decreto nº 38.660, de 26 de janeiro de 1956.
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$84.000.000,00 para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.427, de 16 de fevereiro de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros) para regularizar a despesa com o auxílio concedido em 1953 à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º O crédito especial a que se refere êste decreto será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara