decreto nº 38.663, de 26 de janeiro de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatuto, inclusive aumento do capital social da “Companhia Nacional de Seguros Ipiranga”.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 3º da Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da Companhia Nacional de Seguros “Ipiranga”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.656, de 26 de janeiro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 e outubro de 1955.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna