DECRETO Nº 38.664, DE 26 de janeiRO DE 1956.
Concede à sociedade Transportes Marítimos “1001” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedido à sociedade Transportes Marítimos “1001” Ltda. com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alteração aditiva que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 3 de novembro e 13 de dezembro de 1955, e com capital social fixado na importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), do qual mais da metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 4.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídos entre quatro (4) sócios, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna