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decreto nº 38.665, de 26 de janeiro de 1956.

Concede a “Ouro Verde” - Companhia e Seguros, autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e reseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº I, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a “Ouro Verde” Companhia de Seguros, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, constituída em Assembléia realizada em 20 de dezembro de 1955, bem como ficam aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Nelson Omegna