decreto nº 38.666, de 26 de janeiro de 1956.
Conceda à Satélite - Companhia de Seguros Gerais, autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e reseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº I, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Satélite - Companhia de Seguros Gerais, com sede em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, representada por seus fundadores e constituída por Escritura Pública de 31 de dezembro de 1955, lavrada no 3º Tabelionato da cidade de Porto Alegre bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna.