Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.667, DE 26 de JANEIRO DE 1956.
Altera o Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha aprovado pelo Decreto nº 32.582 de 15 de abril de 1953, de forma que onde se lê em seu têxto:
DN e DGN
leia-se, respectivamente:
DHN e DGHN
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Antônio Alves Câmara