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DECRETO Nº 38.667, DE 26 de JANEIRO DE 1956.

Altera o Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha aprovado pelo Decreto nº 32.582 de 15 de abril de 1953, de forma que onde se lê em seu têxto:

DN e DGN

leia-se, respectivamente:

DHN e DGHN

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Antônio Alves Câmara