decreto nº 38.669, de 26 de janeiro de 1956.
Cria Seção do Pessoal Civil no Serviço de Identificação do Ministério da Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 26 do Decreto-lei número 9.888, de 16 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1.º Fica criada, no Serviço de Identificação do Ministério da Aeronáutica, a Seção do Pessoal Civil.
Art. 2.º À seção do Pessoal Civil ora criada compete:
a) estudar os assuntos relativos a pessoal civil que para isso lhe forem encaminhados, prestando as informações correspondentes;
b) organizar o cadastro de todo o pessoal civil da repartição;
c) sugerir medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares concernentes ao pessoal civil.
Art. 3º A função de Chefe da Seção do Pessoal Civil será exercida por funcionário ou extranumerário-mensalista, dos quadros ou tabelas de pessoal do Ministério da Aeronáutica, designado pelo Chefe do Serviço.
Art. 4.º Por proposta da autoridade competente para designar referida no artigo anterior, o Ministro da Aeronáutica determinará , em Portaria a subordinação da seção ora criada.
Art. 5.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
nereu ramos.
Vasco Alves Sêco.