DECRETO Nº 38.677, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.
Retifica o Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, que aprovou o Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Os quadros e tabelas que acompanham o Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, passam a vigorar com as alterações constantes dos quadros e tabelas a êste Decreto.
Art. 2º Ficam alterados os artigos 7º e 8º do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Diretor do H. S. E., será assistido, na solução dos problemas técnicos-administrativos, por um Conselho Técnico (C.T.), composto de oito membros, o qual terá as seguintes atribuições:
I - Propor as alterações que se fizerem necessárias no Regimento do H. S. E;
II - Opinar sôbre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo diretor ou qualquer dos conselheiros;
III - Manter o critério científico e administrativo do H. S. E., zelando pela sua continuidade e uniformidade;
IV - Pronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sôbre qualquer proposta de criação, desdobramento, transformação ou extinção de serviços;
V - Sugerir normas a que devam obedecer as atividades dos diversos ógãos técnicos do H. S. E., respeitadas as disposições constantes do Regimento;
VI - Indicar funcionários do H. S. E., para viagens de estudos, congressos ou associações médicas, fora do território nacional e propor a oficialização dos convites transmitidos aos mesmos.
Art. 8º O Conselho Técnico (C.T.) será constituído de dois chefes de Serviço Médico, dois Chefes de Clínica e dois Médicos efetivos de Carreira, além dos membros natos, que são os Chefes da Divisão Médica e da Divisão Administrativa.
§ 1º O Diretor do H. S. E. presidirá o Conselho Técnico, com direito a voto de desempate.
§ 2º Os Chefes de Serviço, os Chefes de Clínicas e os Médicos efetivos de Carreira, elegerão respectivamente seus representantes, por eleição direta e secreta, na primeira quinzena de fevereiro, os quais terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos.
§ 3º Os membros natos participarão das discussões, mas não terão direito a voto.”
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
QUADRO DE PESSOAL - 2ª SEÇÃO DO ORÇAMENTO
Parte Permanente
Funções Gratificadas
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
Número de Cargos | Carreira ou cargo | Classe ou Padrão | Quadro | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | |||||||||||||
| Funções gratificadas |
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| Funções gratificadas |
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1 | Chefe da Divisão Médica ................ | FG-1 | PP-HSE | 1 | Chefe da Divisão Médica ...... | FG-1 | |||||||||||||
14 | Chefe do Serviço de Clínica (*) ....... | FG-1 | PP-HSE | 14 | Chefe do Serviço de Clínica (*) .......................................... | FG-1 | |||||||||||||
9 | Chefe de Serviço de Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento .............. | FG-1 | PP-HSE | 9 | Chefe de Serviço de Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento | FG-1 | |||||||||||||
23 | Chefe de Clínica ............................. | FG-2 | PP-HSE | 24 | Chefe de Clínica ................... | FG-2 | |||||||||||||
2 | Enfermeiro Assistente ..................... | FG-3 | PP-HSE | 2 | Enfermeiro Assistente ........... | FG-3 | |||||||||||||
21 | Enfermeiro Supervisor .................... | FG-3 | PP-HSE | 21 | Enfermeiro Supervisor ........... | FG-3 | |||||||||||||
24 | Chefe de Seção .............................. | FG-3 | PP-HSE | 30 | Chefe de Seção ..................... | FG-3 | |||||||||||||
52 | Encarregado de Setor ..................... | FG-5 | PP-HSE | 60 | Encarregado de Setor ........... | FG-5 | |||||||||||||
26 | Enfermeiro Adjunto ......................... | FG-5 | PP-HSE | 26 | Enfermeiro Adjunto ............... | FG-5 | |||||||||||||
20 | Plantonista ...................................... | FG-5 | PP-HSE | 20 | Plantonista ............................ | FG-5 | |||||||||||||
3 | Auxiliar de Gabinte .......................... | FG-5 | PP-HSE | 3 | Auxiliar de Gabinete .............. | FG-5 | |||||||||||||
6 | Auxiliar de Portaria ......................... | FG-5 | PP-HSE | 6 | Auxiliar de Portaria ................ | FG-5 | |||||||||||||
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| (*) - As Funções de Chefe de Serviço de Clínica só serão preenchidas depois que vagarem os cargos extintos de igual denominação da Parte Suplementar. |
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Cargos Isolado de Provimento em Comissão | |||||||||||||||||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Quadro | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | |||||||||||||
1 | Chefe de Gabinete do Diretor ......... | CC-7 | PP-HSE | 1 | Chefe de Gabinete do Diretor | FG-1 | |||||||||||||
Cargos Isolados de Provimento em Comissão | |||||||||||||||||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | ||||||||||||||
1 | Diretor ................................................ | CC-2 | 1 | Diretor ............................................. | CC-2 | ||||||||||||||
1 | Chefe de Divisão Administrativo ........ | CC-5 | 1 | Chefe de Divisão Administrativo ..... | CC-5 | ||||||||||||||
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| 1 | Chefe da Divisão de Òrgãos Médicos Periféricos ........................ | CC-5 | ||||||||||||||
1 | Chefe de Serviço de Pessoal ............. | CC-7 | 1 | Chefe de Serviço de Pessoal .......... | CC-7 | ||||||||||||||
1 | Chefe de Serviço de Material ............. | CC-7 | 1 | Chefe de Serviço de Material .......... | CC-7 | ||||||||||||||
1 | Chefe de Serviço de Comunicações .. | CC-7 | 1 | Chefe de Serviço de Comunicações | CC-7 | ||||||||||||||
1 | Chefe de Serviço de Administração do Edifício .......................................... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço de Adminstração do Edifício ....................................... | CC-7 | ||||||||||||||
1 | Chefe de Serviço Social ..................... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço Social .................. | CC-7 | ||||||||||||||
1 | Chefe do Serviço de Enfermagem ..... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço de enfermagem .. | CC-7 | ||||||||||||||
1 | Chefe do Serviço de Dietética ........... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço de Dietética ........ | CC-7 | ||||||||||||||
1 | Chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística ....................................... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística ........................ | CC-7 | ||||||||||||||
1 | Tesoureiro .......................................... | CC-7 | 1 | Tesoureiro (*) .................................. | CC-7 | ||||||||||||||
2 | Assistente Técnico ............................. | CC-8 | 2 | Assistente Técnico .......................... | CC-8 | ||||||||||||||
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| (*) - Êste cargo só poderá ser provido depois de vagar o correspondente da Parte Suplementar. |
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Parte Suplementar | |||||||||||||||||||
Cargos Isolados de Provimento efetivo | |||||||||||||||||||
SITUAÇÃO NOVA | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Quadro | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | |||||||||||||
1 | Tesoureiro ................................... | CC-5 | PS-HSE | 1 | Tesoureiro | CC-5 | |||||||||||||
14 | Chefe de Serviço de Clínica ....... | CC-4 | PS-HSE | 14 | Chefe do Serviço de Clínica | CC-4 | |||||||||||||
9 | Chefe de Serviços Auxiliares de Diagnósticos e Tratamento .......... | CC-4 |
| 9 | Chefe de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento | CC-4 | |||||||||||||
14 | Chefe de Clínica .......................... | CC-5 | PS-HSE | 18 | Chefe de Clínica .................... | CC-7 | |||||||||||||
1 | Médico Broncoesofagoscopista ... | 0 | PS-HSE |
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1 | Chefe do Serviço de Arquivo Médico ......................................... | CC-7 | PS-HSE | 1 | Chefe do Serviço de Arquivo Médico ................................... | CC-7 | |||||||||||||
1 | Técnico de Mecanização ............. | N | PS-HSE | 1 | Técnico de Mecanização ....... | N | |||||||||||||
1 | Secretário do Conselho Técnico .. | L | PS-HSE | 1 | Secretário do Conselho Técnico ................................. | L | |||||||||||||
1 | Zelador ......................................... | N | PS-HSE | 1 | Zelador .................................. | N | |||||||||||||
2 | Bibliotecário ................................. | K | PS-HSE | 2 | Bibliotecário ........................... | K | |||||||||||||
1 | Motorista ...................................... | I | PS-HSE | 1 | Motorista ................................ | I | |||||||||||||
3 | Porteiro ........................................ | J | PS-HSE | 3 | Porteiro .................................. | J | |||||||||||||
Parte Permanente | |||||||||||||||||||
Carreiras | |||||||||||||||||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Excs. | Vagos
| Quadro
| Numero de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão
| Vagos | ||||||||||
2 | Dietista............ | M | - | 2 | PP-HSE | 2 | Dietista.................... | M | 2 | ||||||||||
3 | Dietista............ | L | - | 1 | PP-HSE | 3 | Dietista.................... | L | 1 | ||||||||||
5 | Dietista............ | K | - | - | PP-HSE | 5 | Dietista.................... | K | - | ||||||||||
7 | Dietista............ | J | - | - | PP-HSE | 7 | Dietista.................... | J | - | ||||||||||
9 | Dietista............ | I | 10 | - | PP-HSE | 19 | Dietista.................... | I | - | ||||||||||
26 |
|
| 10 | 3 |
| 36 |
|
| 3 | ||||||||||
Parte Suplementar
Carreiras
Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Vagos | Exc. | Numero de Funções | Séries Funcionais | Referência | Vagos |
1 | Impressor...... | 26 | 1 | - | 1 | Impressor............ | 26 | 1 |
2 | Impressor...... | 25 | 1 | - | 2 | Impressor............ | 25 | 1 |
2 | Impressor...... | 24 | - | - | 2 | Impressor............ | 24 | - |
3 | Impressor...... | 23 | - | 5 | 8 | Impressor............ | 23 | - |
8 |
|
| 2 | 5 | 13 |
|
| 2 |