DECRETO Nº 38.677, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.

Retifica o Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, que aprovou o Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Os quadros e tabelas que acompanham o Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, passam a vigorar com as alterações constantes dos quadros e tabelas a êste Decreto.

Art. 2º Ficam alterados os artigos 7º e 8º do Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Diretor do H. S. E., será assistido, na solução dos problemas técnicos-administrativos, por um Conselho Técnico (C.T.), composto de oito membros, o qual terá as seguintes atribuições:

I - Propor as alterações que se fizerem necessárias no Regimento do H. S. E;

II - Opinar sôbre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo diretor ou qualquer dos conselheiros;

III - Manter o critério científico e administrativo do H. S. E., zelando pela sua continuidade e uniformidade;

IV - Pronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sôbre qualquer proposta de criação, desdobramento, transformação ou extinção de serviços;

V - Sugerir normas a que devam obedecer as atividades dos diversos ógãos técnicos do H. S. E., respeitadas as disposições constantes do Regimento;

VI - Indicar funcionários do H. S. E., para viagens de estudos, congressos ou associações médicas, fora do território nacional e propor a oficialização dos convites transmitidos aos mesmos.

Art. 8º O Conselho Técnico (C.T.) será constituído de dois chefes de Serviço Médico, dois Chefes de Clínica e dois Médicos efetivos de Carreira, além dos membros natos, que são os Chefes da Divisão Médica e da Divisão Administrativa.

§ 1º O Diretor do H. S. E. presidirá o Conselho Técnico, com direito a voto de desempate.

§ 2º Os Chefes de Serviço, os Chefes de Clínicas e os Médicos efetivos de Carreira, elegerão respectivamente seus representantes, por eleição direta e secreta, na primeira quinzena de fevereiro, os quais terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos.

§ 3º Os membros natos participarão das discussões, mas não terão direito a voto.”

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Nelson Omegna

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

QUADRO DE PESSOAL - 2ª SEÇÃO DO ORÇAMENTO

Parte Permanente

Funções Gratificadas

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou Padrão

Quadro

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

 

Funções gratificadas

 

 

 

Funções gratificadas

 

1

Chefe da Divisão Médica ................

FG-1

PP-HSE

1

Chefe da Divisão Médica ......

FG-1

14

Chefe do Serviço de Clínica (*) .......

FG-1

PP-HSE

14

Chefe do Serviço de Clínica (*) ..........................................

FG-1

9

Chefe de Serviço de Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento ..............

FG-1

PP-HSE

9

Chefe de Serviço de Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento

FG-1

23

Chefe de Clínica .............................

FG-2

PP-HSE

24

Chefe de Clínica ...................

FG-2

2

Enfermeiro Assistente .....................

FG-3

PP-HSE

2

Enfermeiro Assistente ...........

FG-3

21

Enfermeiro Supervisor ....................

FG-3

PP-HSE

21

Enfermeiro Supervisor ...........

FG-3

24

Chefe de Seção ..............................

FG-3

PP-HSE

30

Chefe de Seção .....................

FG-3

52

Encarregado de Setor .....................

FG-5

PP-HSE

60

Encarregado de Setor ...........

FG-5

26

Enfermeiro Adjunto .........................

FG-5

PP-HSE

26

Enfermeiro Adjunto ...............

FG-5

20

Plantonista ......................................

FG-5

PP-HSE

20

Plantonista ............................

FG-5

3

Auxiliar de Gabinte ..........................

FG-5

PP-HSE

3

Auxiliar de Gabinete ..............

FG-5

6

Auxiliar de Portaria .........................

FG-5

PP-HSE

6

Auxiliar de Portaria ................

FG-5

 

 

 

 

 

(*) - As Funções de Chefe de Serviço de Clínica só serão preenchidas depois que vagarem os cargos extintos de igual denominação da Parte Suplementar.

 

Cargos Isolado de Provimento em Comissão

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Quadro

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

1

Chefe de Gabinete do Diretor .........

CC-7

PP-HSE

1

Chefe de Gabinete do Diretor

FG-1

Cargos Isolados de Provimento em Comissão

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

1

Diretor ................................................

CC-2

1

Diretor .............................................

CC-2

1

Chefe de Divisão Administrativo ........

CC-5

1

Chefe de Divisão Administrativo .....

CC-5

 

 

 

1

Chefe da Divisão de Òrgãos Médicos Periféricos ........................

CC-5

1

Chefe de Serviço de Pessoal .............

CC-7

1

Chefe de Serviço de Pessoal ..........

CC-7

1

Chefe de Serviço de Material .............

CC-7

1

Chefe de Serviço de Material ..........

CC-7

1

Chefe de Serviço de Comunicações ..

CC-7

1

Chefe de Serviço de Comunicações

CC-7

1

Chefe de Serviço de Administração do Edifício ..........................................

CC-7

1

Chefe do Serviço de Adminstração do Edifício .......................................

CC-7

1

Chefe de Serviço Social .....................

CC-7

1

Chefe do Serviço Social ..................

CC-7

1

Chefe do Serviço de Enfermagem .....

CC-7

1

Chefe do Serviço de enfermagem ..

CC-7

1

Chefe do Serviço de Dietética ...........

CC-7

1

Chefe do Serviço de Dietética ........

CC-7

1

Chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística .......................................

CC-7

1

Chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística ........................

CC-7

1

Tesoureiro ..........................................

CC-7

1

Tesoureiro (*) ..................................

CC-7

2

Assistente Técnico .............................

CC-8

2

Assistente Técnico ..........................

CC-8

 

 

 

 

(*) - Êste cargo só poderá ser provido depois de vagar o correspondente da Parte Suplementar.

 

Parte Suplementar

Cargos Isolados de Provimento efetivo

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Quadro

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

1

Tesoureiro ...................................

CC-5

PS-HSE

1

Tesoureiro

CC-5

14

Chefe de Serviço  de Clínica .......

CC-4

PS-HSE

14

Chefe do Serviço de Clínica

CC-4

9

Chefe de Serviços Auxiliares de Diagnósticos e Tratamento ..........

CC-4

 

9

Chefe de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento

CC-4

14

Chefe de Clínica ..........................

CC-5

PS-HSE

18

Chefe de Clínica ....................

CC-7

1

Médico Broncoesofagoscopista ...

0

PS-HSE

 

 

 

1

Chefe do Serviço de Arquivo Médico .........................................

CC-7

PS-HSE

1

Chefe do Serviço de Arquivo Médico ...................................

CC-7

1

Técnico de Mecanização .............

N

PS-HSE

1

Técnico de Mecanização .......

N

1

Secretário do Conselho Técnico ..

L

PS-HSE

1

Secretário do Conselho Técnico .................................

L

1

Zelador .........................................

N

PS-HSE

1

Zelador ..................................

N

2

Bibliotecário .................................

K

PS-HSE

2

Bibliotecário ...........................

K

1

Motorista ......................................

I

PS-HSE

1

Motorista ................................

I

3

Porteiro ........................................

J

PS-HSE

3

Porteiro ..................................

J

Parte Permanente

Carreiras

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou

Cargo

Classe ou Padrão

Excs.

Vagos

 

Quadro

 

Numero de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

 

Vagos

2

Dietista............

M

-

2

PP-HSE

2

Dietista....................

M

2

3

Dietista............

L

-

1

PP-HSE

3

Dietista....................

L

1

5

Dietista............

K

-

-

PP-HSE

5

Dietista....................

K

-

7

Dietista............

J

-

-

PP-HSE

7

Dietista....................

J

-

9

Dietista............

I

10

-

PP-HSE

19

Dietista....................

I

-

26

 

 

10

3

 

36

 

 

3

Parte Suplementar

Carreiras

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Vagos

Exc.

Numero de Funções

Séries Funcionais

Referência

Vagos

1

Impressor......

26

1

-

1

Impressor............

26

1

2

Impressor......

25

1

-

2

Impressor............

25

1

2

Impressor......

24

-

-

2

Impressor............

24

-

3

Impressor......

23

-

5

8

Impressor............

23

-

8

 

 

2

5

13

 

 

2