DECRETO N.º 38.683, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o Servidor do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Estado de São Paulo.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos nº 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Catanduva, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de setecentos e oitenta metros quadrados (780m2), situado na Rua Paraíba, esquina da Rua Pará, naquela cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 265.314, de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1955; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara
Lucas Lopes