DECRETO Nº 38.685, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Rodrigues Fernandes Chaves a pesquisar minério de ouro e diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Rodrigues Fernandes Chaves a pesquisar minério de ouro e diamantes (jazida da classe VII) em leito e margens do rio Jequitinhonha, de domínio público distrito de Mendanha, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de vinte hectares (20ha) compreendendo leito e margens do mesmo rio Jequitinhonha, numa faixa de dois mil metros (2.000m) de comprimento por cem metros (100m) de largura, medida para montante, sobre o eixo do referido rio e a partir de cem metros (100m) medido sôbre o mesmo eixo, da ponte da cidade de Mendanha sôbre o rio Jequitinhonha.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão