DECRETO Nº 38.686, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido Moreira a pesquisar mica e associados no município de Bicas Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição eu lhe confere o Art. 87 número l, do Constituição e nos Têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido Moreira a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Santo Antônio, distrito e município de Minas Gerais numa área de cinco hectares e sessenta e dois ares (5.62ha), delimitada por um vértice na confluência do córregos das Pedras e das Bicas e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205 m), trinta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (34º 45’ SE); trezentos e cinquenta e cinco metros (355 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NE), duzentos e vinte e oito metros (228 m), setenta e cinco graus cinquenta minutos noroeste, (75º 50 NW); duzentos e dois metros (202 m), quarenta e sete graus trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º de Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão