calvert Frome

DECRETO Nº 38.687, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar minério de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Priolli a pesquisar minério de cobre e associados em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Rio Abaixo, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e dois hectares e cinqüenta ares (62,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo verdadeiro oitenta e seis graus noroeste (86ºNW) da confluência do córrego Quirino no rio das Almas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), quatro graus sudoeste (4ºSW) quinhentos metros (500m), oitenta e seis graus sudeste (86ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão