DECRETO Nº 38.688, DE 28 DE janeiro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Soncini a pesquisar mármore e associados no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Soncini a pesquisar mármore e associados em terrenos de propriedade de Waldomiro Ribeiro Prado e Roberto Roman no lugar denominado Bairro Pinheiro dos Costas, distrito e município de Guapiara Estado de São Paulo, numa área de vinte e dois hectares e sessenta ares (22,60ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m) no rumo magnético setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º30’NW), da casa sede da propriedade e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e sete metros (337m), vinte graus quarenta e dois minutos nordeste (20º42’NE), quinhentos e oitenta e quatro metros (584m), sessenta e sete graus três minutos Sudeste (67º03’SE), quatrocentos e cinco metros (405m), vinte e cinco graus trinta e nove minutos sudeste (25º39’SE), oitocentos e setenta e oito metros (878m), setenta e um graus trinta e três minutos noroeste (71º33’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República
Nereu Ramos
Eduardo Catalão