decreto nº 38.690, de 28 de janeiro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Ribeiro Jardim a pesquisar água mineral no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Ribeiro Jardim a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Quarteirão Ipiranga, distrito e município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e sete ares (0,37ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e três metros (83m), no rumo magnético de quarenta e quatro graus vinte minutos nordeste (44º20'NE); da confluência de um córrego, sem nome, que nasce na propriedade de Paulo Ribeiro Jardim, com o rio Piabenha e os lados, a partir do vértice considerando, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros (26,82m), cinqüenta e seis graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (56º55'NE); vinte e um metros (21m), oitenta e seis graus e dezoito minutos sudeste (86º18'SE); quarenta metros e trinta e seis centímetros (46,36m), quarenta e um graus vinte e oito minutos nordeste (41º28'NE); oitenta metros (80m), quarenta e dois graus quinze minutos noroeste (42º15' NW); cento e trinta e um metros (131m), vinte e oito graus trinta minutos sudoeste, (28º30'SW).
Art. 2º O titular da presente autorização se obriga a executar trabalhos apenas de natureza superficial, tendo em vista achar-se o campo de trabalhos compreendido na área de proteção da fonte - Santa Lúcia.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão