DECRETO Nº 38.691, DE 28 DE janeiro DE 1956.

Autoriza os cidadãos brasileiros Gedeão Menegaldo e Antônio Menegaldo a pesquisar caulim e associados no município de Campinas, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Gedeão Menegaldo e Antônio Menegaldo a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Vila Independência, distrito de Valinhos, município de Campinas, Estado de São Paulo, numa área de trinta ares e oitenta centiares (0,3080ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trinta e um metros e sessenta e sete centímetros (31,67m) no rumo verdadeiro de dezessete graus e cinquenta e nove minutos sudeste (17º59’SE) do marco de pedra do canto sudeste (SE) da quadra dois (2) da Vila independência e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e três metros e cinquenta centímetros (83,50m), um grau e dois minutos nordeste (1º02’NE); vinte metros e cinquenta e um centímetros (20,51m), quarenta e seis graus e dois minutos nordeste (46º02’NE); vinte metros e cinquenta e um centímetros (20,51m), quarenta e três graus e cinquenta e oito minutos sudeste (43º58’SE); oitenta e três metros e cinquenta centímetros (83,50m), um grau e dois minutos sudoeste (1º02’SW); vinte metros e cinquenta e um centímetros (20,51m), quarenta e seis graus e dois minutos sudoeste (46º02’SW); vinte metros cinquenta e um centímetros (20,51m), quarenta e três graus e cinquenta e oito minutos noroeste (43º58’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República

Nereu Ramos

Eduardo Catalão