calvert Frome

DECRETO Nº 38.692, DE 28 DE janeiro DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Urbano a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo..

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Urbano a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade de Ercília Rossi e outros no lugar denominado Rio Abaixo, Bairro de Bras Cubas, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de oitenta e nove hectares e oitenta e sete ares (89,87 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo magnético de sessenta e dois graus nordeste (62.º NE) da confluência do Córrego do Matadouro com o rio Tietê e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), vinte e oito graus noroeste (28.º NW); setecentos e noventa metros (790m), sessenta e dois graus nordeste (62.º NE); mil metros (1.000m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); e, o quarto (4.º) e último lado é a margem direita do rio Tietê, no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro 3.º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma vez autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.]

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República

Nereu Ramos

Eduardo Catalão