DECRETO Nº 38.694, DE 28 DE janeiro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Alves da Costa a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Alves da Costa a pesquisar feldspato e associados (em jazidas da classe VII), em terrenos de sua propriedade no Imóvel denominado Fazenda Cassorotiba, distrito de Maricá, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de oitenta e sete hectares e setenta ares (87,70ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros e sessenta centímetros (640,60m), no rumo magnético de trinta e quatro graus quarenta e seis minutos noroeste (34º46’NW), do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa e sete metros e trinta centímetros (697,30m), setenta e nove graus cinqüenta e oito minutos noroeste (79º58’NW); seiscentos e oitenta centímetros (681,80m), oitenta e um graus trinta e nove minutos sudoeste (81º39’SW); trezentos e vinte metros e noventa centímetros (320,90m), três graus cinqüenta minutos noroeste (3º50’NW); duzentos e doze metros e trinta e cinco centímetros (212,35m), quatro graus quarenta e seis minutos noroeste (4º46’NW); cento e quatorze metros e cinqüenta e cinco centímetros (114,55m), oitenta e quatro graus trinta e quatro minutos sudeste (84º34’SE); duzentos e quarenta e um metros e noventa centímetros (241,90m), setenta e oito graus vinte e oito minutos nordeste (78º28’NE); noventa e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros (98,55), cinqüenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos nordeste (54º59’NE); duzentos e vinte e oito metros e vinte centímetros (228,20m), oitenta e um graus dezoito minutos sudeste (81º18’SE); cento e setenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros (175,95m), setenta e um graus trinta e cinco minutos nordeste (71º35’NE); cento e sessenta e quatro e sessenta e cinco centímetros (164,65m), cinqüenta e oito graus quarenta e sete minutos sudeste (58º47’SE); duzentos e cinqüenta metros e trinta centímetros (250,30m), sessenta e quatro graus quarenta minutos nordeste (64º40’NE); trezentos e sete metros e quarenta centímetros (307,40m), trinta e nove graus trinta e sete minutos sudeste (39º37’SE); quinhentos e vinte e um metros (521m), oitenta graus vinte quatro minutos nordeste (80º24’NE); trezentos e quarenta e três metros e dez centímetros (343,10m), trinta e quatro graus quarenta e dois minutos sudoeste (34º42’SW); e o décimo quinto retilíneo que une a extremidade do décimo quarto (14º) lado, descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão