DECRETO Nº 38.698, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.
Autoriza a Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Cimento Brasileiro a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de Vitorino Cunha no lugar denominado Piquiri, distrito e município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de doze hectares treze ares e sessenta e seis centiares (12,1366 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil trezentos e vinte e dois metros (1.322m), no rumo verdadeiro onze graus onze minutos nordeste (11º 11’ NE) do canto sudeste (SE) da casa de propriedade de Djalma da Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sete metros (207m), vinte e oito graus quarenta e oito minutos sudeste (28º 48’ SE); oitenta e cinco metros (85m), oitenta e nove graus onze minutos nordeste (89º 11’ NE); duzentos e vinte e um metros (221m), oitenta e seis graus onze minutos nordeste (86º 11’ NE); trezentos e sessenta e nove metros (369m), quatro graus quarenta e sete minutos noroeste (4º 47’ NW); cento e dois metros (102m), sessenta e quatro graus quarenta e sete minutos noroeste (64º 47’ NW); trezentos e setenta e quatro metros (374m), quarenta e cinco graus onze minutos sudoeste (45º 11’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão