DECRETO Nº 38.699, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza a Cia. Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados no município de Bramadinho, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de St. Jonh Del Rey Mining Company Limited no lugar denominado Serrinha, distrito de Piedade de Paraopeba, município de Brumadinho, estado de Minas Gerais, numa área de cento e cinqüenta e sete hectares e cinqüenta ares (157,50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320m), no rumo verdadeiro de quatro graus vinte e seis minutos sudoeste (4º20’SW), do marco geodésico do ponto mais alto da Serra da Moeda, no Morro Alto da Serra e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinqüenta metros (550m), quatro graus vinte e seis minutos sudoeste (4º26’SW); duzentos metros (200m), cinqüenta e cinco graus trinta e quatro minutos sudeste (55º34’SE); quatrocentos e quarenta metros (440m), cinqüenta e seis minutos sudoeste (56ºSW); trezentos e quarenta metros (340m), vinte e três graus quatro minutos sudeste (23º04’SE); trezentos e trinta metros (330m), vinte e um graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (21º56’SW); quinhentos e setenta metros (570m), cinqüenta e cinco graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (55º56’SW); seiscentos e trinta metros (630m), cinqüenta e oito graus trinta e quatro minutos noroeste (58º34’NW); quatrocentos e setenta metros (470m), trinta e quatro graus trinta e quatro minutos noroeste (34º34’NW); mil e trezentos metros (1.300 m), trinta e cinco graus vinte e seis minutos nordeste (35º26’NE); quatrocentos e sessenta metros (460m), cinqüenta e sete graus vinte e seis minutos nordeste (57º26’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$1580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão