Decreto Nº 38.701, De 28 De Janeiro De 1956.
Autoriza Cabrals S.A. Mineração, Indústria, Comércio, Ensaiadores & Retinadores a pesquisar minério de níquel e associados no município de Liberdade, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Cabrals S.A. - Mineração, Indústria, Comércio, Ensaiadores & Refinadores a pesquisar minério de níquel e associados (jazida da classe III em terrenos de propriedade da viúva Sebastião Vicente, José Leopoldino e herdeiros de Jão Landim no distrito e município de Liberdade, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e sete hectares e cinquenta ares (127,50ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no canto sudoeste (SW) da casa da viúva Sebastião Vicente e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros(1.500m), norte (N): mil e vinte metros (1020m) sessenta e sete graus trinta minutos sudoeste (77º30’SW); mil quatrocentos e setenta e sete metros (1470m), onze graus sudoeste (11ºSE); setecentos e vinte e cinco metros (725m), sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão