Decreto Nº 38.705, De 28 De Janeiro De 1956.
Renova o Decreto nº 34.100 de 7 de outubro de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mineração Chiá S.A., pelo Decreto número trinta e quatro mil e cem (Cr$34.100), de sete de outubro de mil novecentos e cinquenta e três (1.953) para pesquisar mica e associados no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de dos mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão