Decreto Nº 38.706,De 28 De Janeiro De 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Miracatu, no Estado de São Paulo quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado na Praça da Bandeira, naquele Município, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 265.315, de 1955.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Mário da Câmara

Lucas Lopes