DECRETO Nº 38.708, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.
Renova o Decreto n.º 34.479, de 4 de novembro de 1956.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Albino Abreu Figueiredo, pelo Decreto número trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove (34.479), de quatro (4) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar bauxita e associados no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão