DECRETO Nº 38.709, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.
Renova o Decreto nº 33.507 de 5 de agôsto de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Dimas Esteves da Costa pelo Decreto número trinta e três mil quinhentos e sete (33.507) de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar argila no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135° da Independência e 68° da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão