DECRETO Nº 38.713, DE 28 de JANEIRO DE 1956.
Concede à sociedade de Navegação “Fluvimar” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade de Navegação “Fluvimar”, Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 22 de dezembro de 1955, e com o capital social fixado em Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), do qual mais da metade pertence a cidadão brasileiro nato, dividido em 400 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) sócios, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna