DECRETO Nº 38.716, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Floresta, Estado de Pernambuco.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de nº 4.152, de 6 de março de 1942, e nº 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 36.400.000 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil) metros quadrados, situada no Município de Floresta, Estado de Pernambuco, representada nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Barra do Juá”, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 709, de 26 de agôsto de 1956, do Ministério da Aviação e Obras Públicas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu ramos

Lucas Lopes