DECRETO Nº 38.717, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno necessário à construção do açude público Abóboras, no Município de Parnamirim, no Estado de Pernambuco.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de nº 4.152, de 6 de março de 1942 e nº 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Secas áreas de terreno com 8.550m2 (oito milhões quinhentos e cinqüenta mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que êste abaixo, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público Abóbora, no Município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 620, de 27 de junho de 1951, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes