DECRETO Nº 38.718, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.
Outorga concessão à Rádio Rio, Mar Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercicio do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Rio Mar Limitada e tendo em vista o disposto o artigo 5º, nº XII, da mesma constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorga concessão à Rádio Rio Mar Limitada, nos têrmos do artigo 11 Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1ºde março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes