DECRETO Nº 38.722, DE 30 DE janeiro de 1956.

Aprova a transformação em mensalista, de uma função de Extranumerário contratado do Ministério da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a transformação em mensalista, de uma função de Extranumerário contratado, com a denominação de Técnico em ótica, com o salário mensal de Cr$8.000.00 (oito mil cruzeiros), desempenhada por Grassi Giovanni, que passa a integrar a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Marinha, com a denominação de Técnico em ótica, referência 30.

§ 1º Ao contratado enquadrado nessa função, fica assegurada a diferença de salário de Cr$770,00 (setecentos e setenta cruzeiros).

§ 2º A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 9 de agôsto de 1954.

§ 3º Os abonos de emergência e especial temporário concedidos pelas Leis ns. 1.765 e 2.412, de 1º de dezembro de 1952 e 1º de fevereiro de 1955 respectivamente, continuarão a ser pagos ao servidor atingido por êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

Art. 2º O órgão do Pessoal expedira para o servidor beneficiado pelo dispôsto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação.

Art. 3º A despesa com o custeio da função a que se refere êste Decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado, constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerário mensalista.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara