DECRETO Nº 38.732, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Cria cargo no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19. § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica criado no quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal, um (1) cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão