DECRETO Nº 38.733, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo Único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas da Paraíba.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Abgar Renault