DECRETO Nº 38.734, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Cria duas funções gratificadas, Símbolo F.G. - 3, no Ministério da Guerra.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Ministério da Guerra, duas funções gratificadas, Símbolo F.G.- 3, uma de Assessor do Chefe da Divisão do Pessoal Civil e outra de Chefe da Secção de Movimentação, da mesma Divisão.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Henrique Lott