DECRETO Nº 38.742, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946.
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno de 1.250.000m2 (um milhão duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, representada nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Caraibinhas” cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 785, de 16 de setembro de 1955, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 20 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes