DECRETO Nº 38.745, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1956.

Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, que aprova o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 10. O Gabinete Civil é constituído por:

1 Secretário da Presidência da República – Chefe;

3 Subchefes;

1 Secretário Particular do Presidente da República;

1 Chefe do Cerimonial;

Oficiais de Gabinete em número determinado pelo Presidente da República;

1 Secretário do Chefe do Gabinete Civil;

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos