DECRETO Nº 38.749, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situada no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a S. A. Agência Marítima e Comercial “SAMARCO” com sede em Itajaí, no Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de quatrocentos e sete metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados (407,57m²), situado na rua Coronel Eugênio Muller nº 51 naquela Cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 275.910, de 1955.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se a ser incorporado ao acervo do pôrto de Itajaí.
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim