calvert Frome

DECRETO Nº 38.750, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956.

Autoriza Orison Marden Amaral a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Orison Marden Amaral, cidadão brasileiro e residente na cidade de Gilbués, Estado de Piauí, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autentica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1956; 135º de Independência e 68 da Republica.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim