DECRETO Nº 38.752, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Simão Dias, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal número 18, de 26 de outubro de 1955, à Prefeitura Municipal de Simão Dias, Estado de Sergipe, pretende fazer ao mesmo Ministério da área aproximada de 74.200,00 m², tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 8.842-55, do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação e ampliação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedades para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Vasco Alves Sêco