DECRETO Nº 38.753, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1956.
Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro e do Departamento Técnico e de Produção do Exército do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Odilon Braga Saraiva, uma função de Artífice, referência 19 de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, para idêntica tabela do Departamento Técnico e de Produção do Exército do Ministério da Guerra, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos números 34.677, de 23 de novembro de 1953, e 34.613, de 16 de novembro de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott