DECRETO Nº 38.755, DE 30 DE FEVEREIRO DE 1956.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1953) da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo será feito pelo Diretor da Diretoria do Ensino Superior, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor da Diretoria do Ensino Superior expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, deverá correr à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação 2 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 01, Salários de mensalistas, Item 09 - Departamento de Administração, Inciso 05 - Divisão do Pessoal, do Orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Cultura.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Diretoria do Ensino Superior
Tabela Numérica Especial de Extranumerário - Mensalista (Artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de Diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
2 2 | Servente ....... | 48,00 |
| - | 2 2 | Servente... | 17 | - | - |