Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.758, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956.
Reconhece o curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a que se refere, o inciso II, do item 3, do art. 6º dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 25.794, de 9 de novembro de 1948.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino KubitscheK
Clovis Salgado