DECRETO Nº 38.760, De 20 De Fevereiro De 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.506,90, para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.563, de 12 de agôsto de 1955, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$8.506,90 (oito mil, quinhentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, referentes aos meses de junho e julho de 1947, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões aos Industriários.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim