DECRETO Nº 38.761, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.200, de 12 de abril de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender às despesas com a instalação do Museu do Diamante e da Biblioteca Antônio Tôrres, em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim