decreto nº 38.762, de 20 de fevereiro de 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$301.460,00, destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.521, de 1 de julho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$301.460,00 (trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), destinados ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas, no Exercício de 1950.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim