DECRETO Nº 38.763, DE 20 DE fevereiro DE 1956.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$27.427,50, para atender às despesas com pagamento de aluguel das Salas Ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.593, de 8 de setembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$27.427,50 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender às despesas com pagamento de aluguel das salas correspondente aos meses de abril, maio e junho de 1952, das salas ocupadas pelo Serviço de Estatística da Educação e Cultura, no Edifício d “A Noite”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim