decreto nº 38.765, de 20 de fevereiro de 1956.
Altera sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-Mensalistas do Campo de Instrução de Gericinó e do Hospital da Guarnição de Natal, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Ficam transferidas as seguintes funções:
I - Uma de Trabalhador Braçal 18, ocupada por Antônio Gomes Pedrosa, da Tabela Nimérica Especial de Extranumerário Mensalista do Campo de Instrução de Gericinó, para idêntica tabela do Hspital da Guarnição de Natal, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos nºs. 34.048, de 2 de outubro de 1953, e 33.478, de 5 de agôsto do mesmo mês e ano; e
II - Uma de Servente, referência 17, vaga, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario Mensalista do Hospital da Guarnição de Natal, para idêntica tabela do Campo de Instrumento de Gericinó.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott