DECRETO Nº 38.766, DE 21 Fevereiro DE 1956.
Ratifica o Decreto do Governo do Estado do Pará, referente à exploração do serviço de loteria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta no processo fichado no Ministério da Fazenda sob o nº 320.762-54,
decreta:
Art. 1º. Fica ratificado o Decreto nº 1.579, de 4 de novembro de 1954, do Estado do Pará, que dispõe sôbre os serviços de loteria diretamente pelo Govêrno do mesmo Estado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim