decreto nº 38.767, de 21 de fevereiro de 1956.

Abre pelo Conselho Nacional de Economia o crédito especial para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.473 de 28 de abril de 1956, e tendo em vista o pronunciamento favorável do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas, com fundamento no art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade da União,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto pelo Conselho Nacional de Economia o crédito especial de Cr$506.333,00 (quinhentos e seis mil, trezentos e trinta e três cruzeiros) a ser distribuído ao Tesouro Nacional, e destinado ao pagamento à Imobiliária Seguradoras Reunidas S.A. de aluguéis vencidos, relativos à sede do referido conselho, à rua Senador Dantas 74, 14º e 15º andares, no Distrito Federal, e correspondentes ao período de 1 de dezembro de 1951 a 7 de julho de 1952.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim