Decreto Nº 38.769, De 24 De Fevereiro de 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.950,00, para atender ao pagamento de gratificação de função ao professor Dr. Aristides Rocha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 2.614, de 24 de setembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$6.950,00 (seis mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de função ao Professor Dr. Aristides Rocha, no período de 24 de abril a 12 de setembro de 1950, como Diretor da Faculdade de Direito do Amazonas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim