DECRETO Nº 38.770, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956.
Autoriza a Indústria de Fermento Estrêla Branca Ltda., com sede em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, ao funcionar aos domingos e feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DecretA:
Art. 1º Ficam autorizadas a trabalhar, em caráter permanente, aos domingos e feriados, as seções de cultura de bactérias para produção de fermento e de alcool e gás, da Indústria de Fermento Estrêla Branca Ltda., observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de produção ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68ºda República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso