DECRETO Nº 38.771, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1956.

Concede à sociedade ’’Navegação Progresso Limitada ’’ autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade ’’Navegação Progresso Limitada’’, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos números 19.847, de 22 de outubro de 1945; 30.684, de 28 de março de 1952; 32.287, de 20 de fevereiro de 1953; 35.442, de 30 de abril de 1954 e 36.914, de 15 de fevereiro de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com alteração contratual que apresentou, referente à elevação do capital social de Cr$6.100.000,00 (seis milhões e cem mil cruzeiros, para Cr$10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros), do qual mais da metade pertence a cidadãos brasileiros natos, dividindo em 10.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre cinco (5) sócios, consoante instrumento particular firmado a 24 de janeiro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da presente autorização .

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Parsifal Barroso